TSTAIRR 0000095-32.2023.5.07.0025
Procedimento sumaríssimo: decisão proferida na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Procedimento sumaríssimo
- Decisão proferida na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão da sentença
- Cerceamento do direito de defesa
- Impugnação ao laudo pericial
Ementa
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. QUESITOS COMPLEMENTARES. OFENSA LITERAL AOS ARTS. 5.º, INC. LV E 93, INC. IX, DA CF/1988. VIOLAÇÃO AO ART. 832, DA CLT. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Consenso, nesta Turma, reconhecer transcendência jurídica à causa diante das alegações de negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do direito de defesa para melhor análise das questões. 2. Entretanto, devolvida a análise da questão ao Tribunal “a quo”, nos termos do art. 1.013, § 1.º do CPC e de acordo com a Súmula n.º 393 do TST, considera-se a prestação jurisdicional devidamente fundamentada e completa, em perfeita consonância ao inc. IX do art. 93, da CF/1988 e art. 832, da CLT, porque a matéria foi apreciada, ainda que a decisão não satisfaça à Recorrente. 3. Não resulta em cerceamento do direito de defesa da parte a decisão que, ao apreciar prova pericial, considera a matéria suficientemente esclarecida e consigna os fundamentos acerca das conclusões do laudo. Ademais, a legislação trabalhista assegura ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar – ou não – qualquer diligência necessária ao esclarecimento da causa. Princípio da persuasão racional do juiz e do livre convencimento motivado. Art. 765, da CLT e art. 371, do CPC. Julgados desta Corte Superior. 4. Cabe à parte manifestar, na primeira oportunidade, prejuízo a justificar a declaração de nulidade do ato processual (arts. 764 c/c 795, da CLT). Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. AUSENTE INDICAÇÃO DE OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU CONTRARIEDADE À SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST OU A SÚMULA VINCULANTE DO STF. ART. 896, § 9.º DA CLT. SÚMULA N.º 442, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não verificada a hipótese de cabimento de Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo, acertada a decisão do Regional que denegou seguimento recurso. Art. 896, § 9.º da CLT. Súmula n.º 442, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer transcendência jurídica da causa referente às alegações preliminares de negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, e negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Ré; II ¿ julgar prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema ¿DOENÇA OCUPACIONAL ¿ DANOS MORAIS¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
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