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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100391-44.2021.5.01.0043

Intervalo intrajornada: fracionamento

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Fracionamento
  • Previsão em norma coletiva
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta da Constituição da República (Súmula 442 do TST e art. 896, § 9º, da CLT). Logo, não será examinada a indicação de ofensa a dispositivo infraconstitucional e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial. 2. A alegação de afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal constitui inovação recursal e, por isso, não merece exame. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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