TSTAg-AIRR 0100391-44.2021.5.01.0043
Intervalo intrajornada: fracionamento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Fracionamento
- Previsão em norma coletiva
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta da Constituição da República (Súmula 442 do TST e art. 896, § 9º, da CLT). Logo, não será examinada a indicação de ofensa a dispositivo infraconstitucional e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial. 2. A alegação de afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal constitui inovação recursal e, por isso, não merece exame. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora