Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo,…
Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta da Constituição da República, conforme…
Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não se insurge quanto ao fundamento do despacho que negou provimento ao seu agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, § 9º, da CLT.
TRT não emitiu tese a respeito da matéria em debate, tampouco foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração, razão pela qual, neste particular, o recurso carece de prequestionamento, atraindo, desta feita, a Súmula nº 297 do TST como obstáculo à…
Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre error in judicando – justa causa, error in judicando – redução salarial proporcional à jornada, honorários advocatícios sucumbenciais e desoneração da folha de pagamento, foi julgado intranscendente, por…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre rescisão indireta, indenização por danos morais e quantum indenizatório, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 442…
Trata-se de hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da primeira Reclamada, quanto ao tema “Justa causa – falta grave”, em razão do óbice do artigo 896, § 9º, da CLT e…
Do exame das razões da revista, extrai-se que a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos jurídicos adotados pelo acórdão regional, notadamente aquele em que o e.
O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o art. 896, § 9º,…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Diante da afirmação regional no sentido de que não veio aos autos convenção coletiva negociando o parcelamento das verbas rescisórias, não se viabiliza o recurso de revista por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Não obstante tratar-se de recurso de revista interposto em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, a reclamada aponta violação ao art. 620 da CLT e contrariedade à OJ 358 da SBDI-1 do TST, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 442 do TST.
O TRT de origem rejeitou a preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa da reclamada, diante do indeferimento da oitiva de testemunha, sob o fundamento de que a empresa, ao se dispor a trocá-la de lugar com a preposta, demonstrou…
Processo Civil
Duração de trabalho
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.