TSTAg-AIRR 714-20.2022.5.08.0105
Rito sumaríssimo: justa causa
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Justa causa
- Violação infraconstitucional
- Divergência jurisprudencial
- Óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da súmula 442/TST
- Óbices do artigo 896, 9º, da CLT e da Súmula 442/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o art. 896, § 9º, da CLT, razão pela qual não cabe a análise de violação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial. Óbices do artigo 896, 9º, da CLT e da Súmula 442/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave