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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 714-20.2022.5.08.0105

Rito sumaríssimo: justa causa

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Justa causa
  • Violação infraconstitucional
  • Divergência jurisprudencial
  • Óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da súmula 442/TST
  • Óbices do artigo 896, 9º, da CLT e da Súmula 442/TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o art. 896, § 9º, da CLT, razão pela qual não cabe a análise de violação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial. Óbices do artigo 896, 9º, da CLT e da Súmula 442/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave

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