TSTAg-AIRR 0000757-23.2022.5.12.0047
Acúmulo de função: compensação por danos morais
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Compensação por danos morais
Ementa
ACÚMULO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 442 DO TST. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não se insurge quanto ao fundamento do despacho que negou provimento ao seu agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, § 9º, da CLT. Incide, portanto, na hipótese, o óbice do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, ¿não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida¿, motivo por que não alcança conhecimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator