TSTAg-AIRR 11136-63.2021.5.15.0018
Sumaríssimo: ausência de indicação do dispositivo pertinente
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Ausência de indicação do dispositivo pertinente
- Incidência do artigo 896, § 9º, da CLT
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO PERTINENTE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta da Constituição da República, conforme estabelecem o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula nº 442 desta Corte, e, na hipótese, a reclamada não aponta, nas razões recursais, o dispositivo da Constituição Federal que ensejaria o processamento do apelo quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada no recurso de revista, no caso, o artigo 93, IX, da CF, merecendo, assim, ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional