Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao…
Os arts. 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal - Súmula nº 459 do TST - somente obrigam a que a decisão judicial seja regulamente fundamentada, ainda que de forma concisa, não se exigindo que a motivação seja extensa ou mesmo…
O conhecimento do recurso de revista e do agravo de instrumento nos processos pelo rito sumaríssimo é possível por contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento.
HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST) 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
A Corte de origem não examinou a pretensão envolvendo o pagamento de horas extas decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada do trabalhador registrados nos controles de frequência, à luz da Súmula n.º 366 do TST, tampouco acerca da existência…
O apelo encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, visto que o recurso, quanto aos temas, veio apoiado apenas em violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
O agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que no procedimento sumaríssimo a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração inequívoca de violação direta de…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ao fundamento de que, tendo em vista que o processo tramita sob o rito sumaríssimo, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT, e da Súmula nº 442 desta Corte Superior.
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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