TSTAIRR-AIRR 20-03.2013.5.15.0160
Os arts. 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Exceção de Pré-Executividade
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os arts. 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal - Súmula nº 459 do TST - somente obrigam a que a decisão judicial seja regulamente fundamentada, ainda que de forma concisa, não se exigindo que a motivação seja extensa ou mesmo acertada sob o ponto de vista jurídico. Na espécie, a prestação jurisdicional foi entregue mediante decisão suficientemente fundamentada, declinando-se regularmente os motivos de convencimento acerca das questões em debate e viabilizando a devolução da matéria à instância superior. Com efeito, o posicionamento requerido pela recorrente não se refere a pedido ou aspecto controvertido, mas objetiva, tão somente, pronunciamento sob prisma mais favorável, não configurando, pois, negativa de prestação jurisdicional. Ileso, no caso, o artigo 93, IX, da Constituição Federal, nos termos das Súmulas 442 e 459 do TST. 2. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional, diante dos elementos constantes dos autos, concluiu que a parte executada não logrou comprovar que o bem em questão configura bem de família. Para se alcançar solução distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição (Súmula nº 126 desta Corte). Ademais, não se constata ofensa à disposição da Constituição Federal, nos moldes preconizados no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte, quando a matéria decidida pelo Regional envolve a interpretação da legislação infraconstitucional, no caso, da Lei nº 8.009/90. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Exceção de Pré-Executividade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família