Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que “o v. acórdão que apreciou os embargos declaratórios opostos pela reclamada é…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos verificou que a reclamante era responsável por higienização de banheiros em aeroportos, notadamente ambiente de grande circulação de pessoas.
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da…
A reclamada, no agravo de instrumento apresentado, não cuidou de impugnar os fundamentos específicos da decisão que visava desconstituir, quais sejam, respectivamente: não atendimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e óbice da Súmula 126 do TST.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência.
Conforme observado na decisão denegatória proferida pelo Regional, mantida pelos próprios fundamentos na monocrática ora agravada, a recorrente não atentou para o requisito do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal, o…
Apesar da indicação de violação a dispositivos constitucionais pela parte recorrente, a violação reflexa não se coaduna com os estreitos limites do recurso de revista em procedimento sumaríssimo, conforme exigido na Súmula 442 e art. 896, § 9.º da CLT.
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente é admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente é admissível por contrariedade à súmula do TST, súmula vinculante do STF ou por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT e da Súmula…
Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à…
Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista encontra-se limitado a alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na…
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