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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000571-57.2023.5.06.0103

Cerceamento de defesa: não configuração

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Não configuração
  • Cabimento de agravo de petição
  • Verbas rescisórias
  • Baixa da CTPS
  • FGTS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por cerceamento de defesa ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. Nas razões recursais a agravante se insurge contra a decisão sob o fundamento de ser possível a interposição de Agravo de Petição para impugnação dos cálculos de liquidação de sentença. Do cotejo entre as razões do presente agravo e os fundamentos da decisão agravada, transcrita no tópico anterior, emerge dos autos que a agravante não impugnou a fundamentação adotada pelo decisum para não conhecer do seu apelo, porquanto se insurgiu sobre questões estranhas aos autos. Diante disso, o que se verifica é que as razões do presente apelo estão totalmente dissociadas do quanto consta da decisão denegatória, circunstância que impede o conhecimento do apelo, pois cabe à parte recorrente impugnar, especificamente, os fundamentos erigidos pela decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade, sob pena de não ter seu recurso conhecido. Precedentes. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. VERBAS RESCISÓRIAS. BAIXA DA CTPS. FGTS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 e 477, §8º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014 e da Súmula 442 do TST. No caso, verifica-se que o recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo constitucional, contrariedade à súmula ou súmula vinculante do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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