STJREsp 2.285.446
Cumprimento de sentença: fazenda pública
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Cumprimento de sentença
- Fazenda pública
- Condenação não tributária
- Juros moratórios e correção monetária
- Coisa julgada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO NÃO TRIBUTÁRIA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. TEMAS N. 810/STF, 1.170/STF E 1.361/STF. TEMA N. 905/STJ. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A alteração, em fase de cumprimento de sentença, dos parâmetros de juros moratórios e correção monetária para adequação ao entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, não configura violação da coisa julgada, incidindo imediatamente o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 e o IPCA-E nas condenações não tributárias da Fazenda Pública (Temas n. 1.170/STF e 810/STF; Tema 905/STJ).
2. O trânsito em julgado com previsão de índice específico não impede a aplicação superveniente de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF quanto a juros e correção monetária, inclusive para parâmetros ulteriores de correção (Tema n. 1.361/STF).
3. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.