I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O TRT mencionou trecho da sentença em que o juízo relata que se convenceu de que, em boa parte da jornada, não ocorre a exposição do agente que gera a periculosidade diante da variação das cargas transportadas.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – MANUSEIO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS – ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS – SÚMULAS Nos 126 E 364 DO TST– TRANSCENDÊNCIA NÃO…
Conforme se observa no acórdão regional, a prova pericial foi produzida em conformidade com as normas processuais. A circunstância de o local de trabalho da autora estar desativado não é, por si só, suficiente para invalidar o laudo pericial produzido.
No tocante à validade da norma coletiva que limitou a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário base do Autor – empregado eletricitário –, sem incidência das demais verbas de natureza salarial, releva acentuar que o princípio da criatividade…
O Tribunal Regional, a partir do exame dos fatos e provas dos autos, concluiu, notadamente com base na prova pericial, que o Reclamante exercia seu labor em condições perigosas, uma vez que realizava atividades com exposição a inflamáveis, efetuando…
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", em razão do óbice do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT.
Tribunal de origem concluiu que o indeferimento de oitiva da testemunha não configurou o alegado cerceamento de defesa, registrando que “a prova oral requerida era desnecessária "diante da matéria objeto da ação e das provas já carreadas aos autos", tendo em…
Hipótese em que a ré aduz, em síntese, que não teria havido "o necessário enfrentamento do quadro fático delimitado pelo Tribunal Regional", o qual, a seu ver, demonstraria exposição do reclamante a agente periculoso "de forma eventual" e por "período…
Na hipótese dos autos, consoante se infere da fundamentação adotada pelo Regional, constata-se que, conquanto tenha sido indeferida a colheita da prova oral, a negativa se deu de forma fundamentada na desnecessidade da pretensão formulada, diante da…
A controvérsia centra-se na forma de cumprimento do requisito “comprovação de registro da apólice na SUSEP”, previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional, em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, aplicando-se o óbice previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT.
TRT rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, ao fundamento de que “a perícia, prova essencial e soberana, elucidou a questão fulcral, sendo desútil colher depoimentos de testemunhas, cujo valor probatório não suplanta o do laudo produzido por experto…
Em relação às horas in itinere, o TRT registra como incontroverso que a reclamada fornecia a condução, e não há prova da existência de transporte público a servir o local de trabalho compatível com o horário, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu.
Direito do Trabalho
Horas in itinere
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