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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001294-79.2024.5.09.0678

Negativa de prestação jurisdicional: óbice do artigo 896, 1º-a, IV, da CLT

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice do artigo 896, 1º-a, IV, da CLT
  • Adicional de periculosidade
  • Pagamento espontâneo
  • Óbice da súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, 1º-A, IV, DA CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. SÚMULAS 364, I E 453 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", em razão do óbice do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Em relação ao tema "adicional de periculosidade", o fundamento adotado foi no sentido de que a decisão regional encontra-se em conformidade com as diretrizes das Súmulas 364, I e 453 do TST, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 333/TST. A Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que demonstrou afronta à ordem jurídica e que transcreveu os trechos do acórdão regional. Na verdade, sequer é possível compreender, das razões expostas no agravo, a delimitação da controvérsia discutida nos autos. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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