TSTEDCiv-Ag-RRAg 10379-27.2021.5.15.0129
Adicional de periculosidade: manuseio de líquido inflamável
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Adicional de periculosidade
- Manuseio de líquido inflamável
- Matéria constante do recurso de revista
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a ré aduz, em síntese, que não teria havido "o necessário enfrentamento do quadro fático delimitado pelo Tribunal Regional", o qual, a seu ver, demonstraria exposição do reclamante a agente periculoso "de forma eventual" e por "período extremamente reduzido", o que afastaria o direito ao respectivo adicional. 2. A partir das premissas fixadas pelo TRT e com esteio em julgados da SBDI-1 desta Corte em situações análogas, restou expressamente caracterizado o "contato intermitente", de modo a atrair a incidência da parte inicial do item I da Súmula 364 do TST. 3. Isso afasta a argumentação de que a exposição teria ocorrido "de forma eventual ou por período extremamente reduzido" e, como consectário, exclui a incidência da parte final do aludido verbete jurisprudencial. 4. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material