A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
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Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
A tese recursal relativa à fixação da verba honorária por equidade (art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil) não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, atraindo o óbice da Súmula n. 211 do STJ.
A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.049/STJ (REsps 1.848.993/SP e 1.856.403/SP), firmou a tese de que: "A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito…
Tema 1.393: recursos especiais (REsp n. 2.227.141 e REsp n. 2.237.254) representativos de controvérsia repetitiva relativa à possibilidade de prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores, caso o executado tenha falecido antes da citação.
Tema 1.393: recursos especiais (REsp n. 2.227.141 e REsp n. 2.237.254) representativos de controvérsia repetitiva relativa à possibilidade de prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores, caso o executado tenha falecido antes da citação.
Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente e concreto as questões relevantes para o deslinde, inexistindo violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil.
Inexiste negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou os pontos essenciais à solução da controvérsia, adotando fundamentação suficiente. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
Em razão da cessão legal, o Tribunal de origem, de ofício, determinou a substituição do IPSEMG pelo Estado de Minas Gerais no polo ativo, o que motivou a insurgência do município sob a alegação de nulidades processuais e, sobretudo, da CDA, por ausência de…
O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com fundamento na ciência prévia, pela Fazenda, da incorporação societária e na vedação de modificação do sujeito passivo, à luz da Súmula n. 392/STJ e do Tema n. 1.049 do Superior Tribunal de Justiça aplicado a…
Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente a decisão, enfrentando os pontos essenciais da lide.
Segundo a jurisprudência do STJ, a substituição da Certidão de Dívida Ativa após a prolação da sentença em embargos à execução fiscal somente é admitida nas hipóteses de correção de erro material ou formal, sendo vedada quando o vício atinge elementos…
Nos termos dos arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil, compete ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando especificamente todos os fundamentos nela lançados, sob pena de não conhecimento…
Na origem, o Juízo singular rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo ora Agravado, em execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DE SANTA CATARINA.
O colegiado de origem firmou entendimento de que o falecimento do executado original ocorreu anos após a efetiva citação, razão pela qual considerou regular o redirecionamento da execução em desfavor dos recorrentes, a partir do critério sucessório.
O Tribunal de origem reconheceu, de ofício, a nulidade das CDAs por indicação contraditória de índices (IPCA-E e "correção pela SELIC") e referência normativa inadequada, extinguindo a execução sem resolução de mérito (art. 485, inciso IV, do CPC).
Processo Civil
Execução fiscal
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