O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão embargado, ao dar provimento à revista do reclamante e condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da inobservância às pausas de 10 minutos a cada 50 de trabalho, abordou as questões da controvérsia a partir do disposto…
Direito do Trabalho
A) embargos de declaração em recurso de revista opostos pela reclamada
Em contraminuta, a ré sustentou que o agravante não teria impugnado os fundamentos da decisão agravada nos termos em que proferida, o que atrairia o óbice da Súmula nº 422, I, do TST.
Processo Civil
Observância do princípio da dialeticidade recursal
O acórdão recorrido revela harmonia com a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 528 (" O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988,…
Divisando que a causa oferece transcendência política, e diante de possível violação do art. 7º, VI, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, acerca do intervalo dos digitadores aos empregados que exercem a função de caixa bancário, em situações nas quais há previsão…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009 (Tema 51 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), reafirmou a jurisprudência que vinha se consolidando no âmbito desta Corte Superior e fixou a seguinte tese obrigatória: " O…
Em face da plausibilidade da indigitada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que indeferiu o pagamento do intervalo do digitar, sob o fundamento de que o referido intervalo se mostra devido apenas aos trabalhadores que laboram de forma contínua e permanente com digitação, o…
A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que as atribuições do bancário que exerce o cargo de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal são meramente técnicas, não configurando função de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da…
A questão consiste em saber se a reclamante, caixa bancária, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos com fundamento em norma interna e cláusulas coletivas.
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 249, § 2º, do CPC/73 (artigo 282, § 2º, do atual CPC), por cogitar-se, no mérito, de possível decisão favorável à reclamante.
O debate acerca da possibilidade de se garantir ao trabalhador que exerce a função de caixa executivo na Caixa Econômica Federal o direito ao intervalo de pausa para descanso detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior julgou o Tema 51 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009), e fixou a seguinte tese de caráter vinculante: “o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao caixa…
Direito do Trabalho
Caixa bancário
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