TSTRR 695-88.2014.5.03.0022
Gmspm/kvgn/lra recurso de revista da reclamante: vigência da lei 13.015/2014
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gmspm/kvgn/lra recurso de revista da reclamante
- Vigência da lei 13.015/2014
- Caixa executiva da caixa econômica federal
- Intervalo para digitação
- Aplicação analógica do artigo 72 da CLT
- Normas específicas da empresa garantindo o direito ao intervalo
Ementa
GMSPM/kvgn/lra RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 – CAIXA EXECUTIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT. NORMAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA GARANTINDO O DIREITO AO INTERVALO. TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009 (Tema 51 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), reafirmou a jurisprudência que vinha se consolidando no âmbito desta Corte Superior e fixou a seguinte tese obrigatória: " O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 72 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras devidas à reclamante em razão da supressão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados e reflexos legais, a serem apurados em liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Reflexos; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras