Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
Viola o art. 100, § 1.º da CF/1988, de maneira direta e literal, decisão regional que não reconhece a natureza alimentar do crédito trabalhista e afasta a possibilidade de penhora parcial de proventos de titularidade do executado, inclusive, benefício…
No caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento da expedição de ofício ao INSS para penhora parcial de salários ou benefícios previdenciários, entendendo que a exceção do §2º do art. 833 do CPC não alcança créditos trabalhistas.
No presente caso, a decisão judicial que indeferiu a penhora sobre percentual de proventos de aposentadoria e pensão percebidos pelos executados ocorreu na vigência do CPC.
No presente caso, a decisão judicial que indeferiu a penhora sobre percentual de salário e/ou proventos de aposentadoria percebidos pelo executado ocorreu na vigência do CPC.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora sobre rendimentos da executada, com vistas à satisfação do crédito do exequente obtido em regular processo de conhecimento.
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte, objeto do Tema Repetitivo nº 75 (precedente RR-000027198.2017.5.12.0019): "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para…
O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 75: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de…
No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimento de expedição de ofício visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento em nome da executada para fins de efetivação de futura penhora.
Caso em que o Tribunal Regional limitou a possibilidade de constrição a apenas "... 30% do montante que ultrapassar o teto dos benefícios do RGPS ...".
No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimento de expedição de ofício, visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados, para fins de efetivação de futura penhora.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora do benefício previdenciário da sócia executada, com vistas à satisfação do crédito da exequente obtido em regular processo de conhecimento.
Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida a tese vinculante do TST.
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