TSTRR-RR 3657-64.2012.5.12.0035
Penhora parcial: benefício previdenciário
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhora parcial
- Benefício previdenciário
- Caráter alimentar do crédito trabalhista
- Possibilidade
- Subempreitada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 075 DA TABELA DE IRR. CARÁTER ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 100, § 1.º DA CF/1988. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL. Viola o art. 100, § 1.º da CF/1988, de maneira direta e literal, decisão regional que não reconhece a natureza alimentar do crédito trabalhista e afasta a possibilidade de penhora parcial de proventos de titularidade do executado, inclusive, benefício previdenciário. Precedentes. Tema 075 da Tabela de IRR do TST: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Transcendência política e social reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política e social da causa; conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 100, § 1.º da CF/1988 e, no mérito, dar-lhe provimento para, admitida a possibilidade parcial de penhora sobre proventos, inclusive, benefício previdenciário do executado, determinar o retorno dos autos à origem para expedição de ofício para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com vistas a satisfação do crédito exequendo, devendo ser observado o limite máximo para constrição fixado pelo Tema 075 da Tabela de IRR do TST.
Indexação
Subempreitada