Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatada possível violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal contrariedade à tese vinculante firmada no Tema 75 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo do TST é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento.
Mediante a decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o acórdão regional encontra-se em estrita consonância com a tese fixada por este Tribunal Superior no…
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
No caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento da expedição de ofício ao INSS para penhora parcial de salários ou benefícios previdenciários, entendendo que a exceção do §2º do art. 833 do CPC não alcança créditos trabalhistas.
Mediante decisão monocrática, foi determinada a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria percebidos pelo Executado, garantido a este o salário mínimo.
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte, objeto do Tema Repetitivo nº 75 (precedente RR-000027198.2017.5.12.0019): "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para…
O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 833, inciso IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como…
TRT, ao concluir pela impossibilidade da penhora de rendimentos do devedor para satisfação de crédito trabalhista, assim filiando-se ao entendimento de que "a exceção prevista no dispositivo legal em vigor (art. 833, § 2º, do CPC) se aplica estritamente às…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que concedeu a segurança, para suspender a determinação de penhora de 30% (trinta por cento) sobre os proventos de aposentadoria do impetrante.
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS ARGUMENTOS APRESENTADOS EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE Em acórdão anterior, a Sexta Turma reconheceu a transcendência política quanto ao tema "EXECUÇÃO.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Corte Regional manteve decisão por meio da qual foi negado o pedido de expedição de ofício ao INSS e ao CAGED, para fins de penhora de eventual benefício previdenciário ou verba salarial do executado, de modo a satisfazer os créditos trabalhistas perseguidos…
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