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Jurisprudências

TSTAIRR 0131700-39.2002.5.02.0070

Tramitação preferencial: execução

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Tramitação preferencial
  • Execução
  • Penhora de salários
  • Decisão denegatória fundamentada no tema repetitivo nº 75 do TST
  • Interposição de agravo de instrumento
  • Erro grosseiro

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5.º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA NO TEMA REPETITIVO Nº 75 DO TST. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. 1 - Mediante a decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o acórdão regional encontra-se em estrita consonância com a tese fixada por este Tribunal Superior no Tema Repetitivo nº 75 ("é válida a penhora dos rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor"). 2 - Verificada a publicação da decisão denegatória em setembro de 2025, constata-se a plena vigência do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (incluído pela Resolução nº 224/2024), que estabelece o agravo interno como recurso exclusivo para impugnar decisões de admissibilidade fundadas em precedentes vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho. 3 - A interposição de agravo de instrumento, em tal conjuntura, configura erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante a ausência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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