TSTEDCiv-RR 0025200-74.2009.5.02.0434
Execução: penhora de aposentadoria
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de aposentadoria
- Possibilidade
- Garantia do mínimo salarial
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO MÍNIMO SALARIAL. TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - analisar a petição de id 473b35c e indeferir a pretensão e II - conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator