TSTAg-RR 0010075-90.2022.5.03.0011
Fase de cumprimento de sentença: penhora de proventos de aposentadoria
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de cumprimento de sentença
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante decisão monocrática, foi determinada a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria percebidos pelo Executado, garantido a este o salário mínimo. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (caso-piloto RR - 0000271-98.2017.5.12.0019), firmou precedente de observância obrigatória, no sentido de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor” (Tema 75). Nesse contexto, constatado que a decisão agravada encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator