Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
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No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria percebidos pelo sócio executado ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 2015.
No presente caso, o Tribunal Regional, em decisão proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015, manteve a decisão do Juízo de origem que indeferiu a penhora sobre o salário do executado, ao fundamento de que o valor é inferior a 40% do teto de…
No julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos Repetitivos deste TST (leading case TST-RR-0000271-98.2017.5.12.0019), o Pleno desta Corte Superior firmou tese jurídica de observância obrigatória, no sentido de que “Na vigência do Código de Processo Civil de…
Nos termos da tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 75 do IRR, é válida, na vigência do CPC/2015, a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que limitada a 50% dos rendimentos líquidos do devedor…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A jurisprudência desta Corte é de que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º),…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que é válida a penhora dos salários e proventos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que…
A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, diante da contrariedade do acórdão regional à jurisprudência consolidada desta Corte Superior quanto à possibilidade de penhora parcial de…
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese de que é válida a penhora dos rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da impossibilidade da movimentação das contas vinculadas do FGTS fora das hipóteses expressamente previstas na Lei nº 8.036/1990, bem como sobre sua impenhorabilidade, ainda que com a finalidade de satisfação…
A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC de 2015, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível divergência do…
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