TSTRR 0090100-11.2005.5.03.0036
Execução: penhora de salários e proventos
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de salários e proventos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS – TEMA 75 DE IRR. Nos termos da tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 75 do IRR, é válida, na vigência do CPC/2015, a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que limitada a 50% dos rendimentos líquidos do devedor e preservado o recebimento de, ao menos, um salário mínimo. No caso, constatado que o Tribunal Regional não observou corretamente o limite fixado e não havendo o registro de outras penhoras, impõe-se a adequação da constrição, restringindo-se a penhora a 50% dos rendimentos líquidos da executada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LIV e LV, da CF/88, e no mérito, dar-lhe provimento parcial para limitar a penhora do rendimento líquido laboral da recorrente em 50% de seus subsídios (R$ 16.433,57), liberando-se o valor de R$ 8.216,77 (oito mil, duzentos de dezesseis reais e setenta e sete centavos) à exequente, observada a diferença de eventual quantia já concedida à requerente.