TSTAg-RR 0000603-16.2010.5.12.0050
Penhora de percentual de percentual de salário: ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Penhora de percentual de percentual de salário
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Multa
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - PENHORA DE PERCENTUAL DE PERCENTUAL DE SALÁRIO – TEMA 75 DA TABELA DE IRR DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, diante da contrariedade do acórdão regional à jurisprudência consolidada desta Corte Superior quanto à possibilidade de penhora parcial de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, posteriormente reafirmada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 75 da Tabela de IRR , e deu provimento ao recurso de revista do Exequente, para reconhecer a validade da penhora de 30% do salário líquido do Executado , resguardada a percepção de, pelo menos, um salário mínimo. 2. Nas razões do agravo, o Executado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.414,62 (quatro mil, quatrocentos e catorze reais e sessenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.