Os artigos 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial cujos efeitos extrapolam as esferas jurídicas das partes envolvidas, alcançando direito de terceiros.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
Superada a questão do equívoco quanto ao requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, prossegue-se no exame dos demais pressupostos recursais, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho.
Embora a Lei n.º 13.467/2017 tenha instituído o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, a autonomia da vontade das partes não é absoluta, submetendo-se ao crivo do Poder Judiciário.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Acordo extrajudicial
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