TSTAg-RR 1000912-19.2024.5.02.0402
Homologação de acordo extrajudicial: o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Julgados
- Custas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 418 DO TST. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT, pressupõe concessões mútuas, não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Além disso, segundo a inteligência da Súmula 418 do TST, não há obrigação legal do magistrado à homologação de acordo celebrado entre as partes. Com efeito, o juiz tem a prerrogativa de rejeitá-lo, desde que o faça de forma motivada, o que, de fato, ocorreu. Julgados. Nesse contexto, considerando que o acórdão foi proferido em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Custas