TSTAg-RR 1001591-44.2024.5.02.0717
Quitação do contrato de trabalho: homologação de acordo extrajudicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Quitação do contrato de trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Faculdade do juiz
- Alimentação
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, asseverando que “a recusa na homologação do acordo não diz respeito a pretensão de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho, mas sim, porque de fato, há irregularidades, identificadas pelo Juízo de origem, que inviabilizam a legalidade da avença firmada pelos interessados”. 3. Conforme pontuado na decisão agravada, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior consolidada na Súmula nº 418 do TST, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. 4. Dessa forma, considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que a jurisprudência deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmada no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o processamento do recurso de revista resta obstado, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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