TSTAg-RR 1000973-40.2022.5.02.0048
Homologação de acordo extrajudicial: não apresentação de documentação solicitada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Não apresentação de documentação solicitada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. SÚMULA 418 DO TST. 1 - Embora a Lei n.º 13.467/2017 tenha instituído o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, a autonomia da vontade das partes não é absoluta, submetendo-se ao crivo do Poder Judiciário. O magistrado detém o dever-poder de analisar a conformidade do ajuste com o ordenamento jurídico, visando coibir fraudes, simulações ou a transação sobre direitos indisponíveis. 2 – Na hipótese, a recusa das requerentes em atender à determinação judicial para apresentação da CTPS da trabalhadora inviabiliza a chancela estatal. As anotações no documento profissional possuem natureza de ordem pública e constituem direito indisponível (art. 841 CC), sendo insuscetíveis de quitação genérica ou omissão em sede de transação extrajudicial. 3 - Conforme a inteligência da Súmula 418 do TST, a homologação de acordo judicial ou extrajudicial constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo das partes à homologação compulsória. O indeferimento motivado, fundamentado na inobservância de normas cogentes e no descumprimento de despacho saneador, configura exercício regular da jurisdição. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora