São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
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O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os…
Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza a pré-contratação das horas extraordinárias do empregado deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal…
Cinge-se a controvérsia a respeito de interpretação de norma coletiva quanto à extensão de sua interpretação para desconsiderar, como tempo à disposição do empregador, o tempo necessário para uniformização, colocação e retirada de EPIs.
O Tribunal Pleno do TST acolheu a proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nº 149, afetando a matéria "Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão…
A partir de uma leitura à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633, a Primeira Turma desta Corte firmou posicionamento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual autorizada o fracionamento do intervalo intrajornada, por…
O Tribunal Regional reconheceu o descumprimento das obrigações convencionais e registrou a existência de presunção de prejuízo à entidade sindical prevista nos instrumentos coletivos, mas afastou a incidência da multa por entender necessária a demonstração…
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São…
STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,…
O Tribunal Regional se manifestou sobre a norma interna e a validade da norma coletiva posterior que reduziu o tempo de intervalo intrajornada para 30 minutos.
A decisão agravada está em plena conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral).
Direito do Trabalho
Redução por norma coletiva
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