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Jurisprudências

TSTAIRR 0011410-31.2018.5.15.0083

Fracionamento do intervalo intrajornada: negociação coletiva

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. DECISÃO RECORRIDA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. A partir de uma leitura à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633, a Primeira Turma desta Corte firmou posicionamento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual autorizada o fracionamento do intervalo intrajornada, por não se tratar de direito individual indisponível, ressalvado o entendimento do Relator. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º DO CPC. Tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveita a decretação da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, invoca-se o disposto no art. 282, § 2º do CPC para deixar de apreciá-la. 2. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. Considerando que as condições especiais da apólice retiram a possibilidade de extinção da garantia constante das condições gerais, deve ser afastada a deserção. Assim, supera-se o óbice oposto na decisão agravada para prosseguir no exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SDI-I do TST. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Considerando que, ante o advento da tese firmada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, a matéria foi objeto de novo julgamento pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva, não há mais interesse recursal da reclamada, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MINUTOS RESIDUAIS. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando se constata a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, acerca da matéria devolvida em recurso ordinário, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO E PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Considerando que, ante o advento da tese firmada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, a matéria foi objeto de novo julgamento pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva, não há mais interesse recursal da reclamada, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SOBREJORNADA REGISTRADA NOS CONTROLES DE PONTO E DESCONSIDARADAS PARA FINS DE PAGAMENTO. CONDENAÇÃO RESTRITA AO PERÍODO ANTERIOR DA LEI 13.467/2007. No presente caso, o Tribunal Regional registrou que a hipótese trata de minutos registrados nos cartões de ponto, mas desconsiderados para fins de pagamento de horas extras. Nesse contexto, não socorre à parte a alegação de existência de controle de ponto exceção, visto que a condenação ao pagamento de minutos residuais se deu com base nos registros efetivamente realizados e que demonstraram a extrapolação da jornada. Ademais, cabe ressaltar que anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior, interpretando o art. 4º da CLT, consolidou entendimento no sentido de que o tempo destinado às atividades de preparação e finalização da jornada de trabalho (uniformização, colocação de EPI, higienização e deslocamento interno) atendem à conveniência do empregador, razão pela qual são considerados tempo à disposição da empresa, conforme disposto na Súmula 366 do TST (Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Considerando que o recurso de revista foi interposto anteriormente ao acórdão regional em que proferido novo julgamento acerca do tema “Intervalo intrajornada” que resultou na condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, não há mais interesse recursal da reclamada, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento de ambas as partes e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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