TSTAg-AIRR 0011028-95.2025.5.03.0028
Minutos residuais: norma coletiva que afasta o tempo gasto para fins particulares
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Norma coletiva que afasta o tempo gasto para fins particulares
- Tempo gasto com troca de uniforme e epi’s
- Não reconhecimento
- O caso não se amolda ao Tema 1046 do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA O TEMPO GASTO PARA FINS PARTICULARES. TEMPO GASTO COM TROCA DE UNIFORME E EPI’S. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cinge-se a controvérsia a respeito de interpretação de norma coletiva quanto à extensão de sua interpretação para desconsiderar, como tempo à disposição do empregador, o tempo necessário para uniformização, colocação e retirada de EPIs. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a cláusula coletiva não abarca o tempo gasto pela parte reclamante com troca de uniforme, colocação e retira de EPI’s. III. As alegações da parte reclamada não se prestam a demonstrar que a causa possua transcendência. O Tribunal Regional não declarou a invalidade da norma coletiva, mas apenas interpretou seu conteúdo à luz do conjunto probatório. O caso não se amolda ao Tema 1046 do STF. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator