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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011028-95.2025.5.03.0028

Minutos residuais: norma coletiva que afasta o tempo gasto para fins particulares

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Norma coletiva que afasta o tempo gasto para fins particulares
  • Tempo gasto com troca de uniforme e epi’s
  • Não reconhecimento
  • O caso não se amolda ao Tema 1046 do STF

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA O TEMPO GASTO PARA FINS PARTICULARES. TEMPO GASTO COM TROCA DE UNIFORME E EPI’S. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cinge-se a controvérsia a respeito de interpretação de norma coletiva quanto à extensão de sua interpretação para desconsiderar, como tempo à disposição do empregador, o tempo necessário para uniformização, colocação e retirada de EPIs. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a cláusula coletiva não abarca o tempo gasto pela parte reclamante com troca de uniforme, colocação e retira de EPI’s. III. As alegações da parte reclamada não se prestam a demonstrar que a causa possua transcendência. O Tribunal Regional não declarou a invalidade da norma coletiva, mas apenas interpretou seu conteúdo à luz do conjunto probatório. O caso não se amolda ao Tema 1046 do STF. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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