TSTAg-Ag-AIRR 1001194-60.2017.5.02.0254
Minutos residuais: flexibilização mediante norma coletiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Flexibilização mediante norma coletiva
- Possibilidade
- Aplicação da tese fixada no julgamento do tema 1.046 pelo STF
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator