São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de…
No caso, o TRT indeferiu o retorno dos autos para que o perito prestasse esclarecimentos complementares, nos moldes pleiteados pela reclamada, sob o fundamento de que "Considerando-se o amplo enfrentamento da matéria pelo perito, tenho que a complementação…
No caso em tela, o debate sobre a validade de norma coletiva que prevê a compensação de minutos diários caracterizados como tempo à disposição do empregador com folgas anuais detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de ponto que não excedam 40 (quarenta) minutos.
Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da…
O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 –Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral.
Direito do Trabalho
Interposto sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamada demonstrou que o reclamante exercia atividade externa incompatível com o controle de jornada, nos termos do art. 62, I, da CLT.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e…
Direito do Trabalho
Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
Na hipótese, conforme se extrai do acórdão do Regional, a pretensão de extensão do benefício ao aposentado tem origem em norma regulamentar, ficando consignado que a parcela "gratificação", expressamente prevista no regulamento de pessoal do Banespa, foi…
Mantém-se a decisão Agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto, de fato, o Regional, ao aplicar a tese do Tema 1.046 para a hipótese do fracionamento do intervalo intrajornada –30 minutos diários - decidiu em sintonia com o referido…
Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento de PLR, sob o argumento de que o reclamante não comprovou o cumprimento dos parâmetros e requisitos para pagamento do PLR previstos na norma coletiva da categoria profissional, conforme previsto no art.…
Trata-se de recurso interposto na fase de execução, em que discutida a possibilidade de abatimento de valores pagos a título de “cheque-rancho” durante as férias e juntamente com o décimo-terceiro salário, como forma de evitar o enriquecimento ilícito do…
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
É inválida cláusula normativa que amplia o limite de tolerância previsto no art. 58, §1º, da CLT para além dos cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, nos termos da Súmula 449 do TST.
Processo Civil
Minutos residuais
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