Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 496-42.2017.5.12.0012

Interposto sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST
  • Horas in itinere
  • Supressão ou redução por norma coletiva
  • Possibilidade
  • Decisão vinculante do STF
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, atendidos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 –Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ante possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM AVIÁRIOS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Controvérsia sobre o labor em aviário dar direito a adicional de insalubridade em grau máximo. A recorrente defende se tratar de adicional em grau médio, enquanto o acórdão recorrido, considerando as conclusões da perícia entendeu se tratar de grau máximo. Destaca-se no acórdão a conclusão pela ineficácia do equipamento de proteção, em desacordo com o que estabelece a NR-6 do Ministério do Trabalho, bem como a declaração de a recorrente não infirmar a menção do perito de que a higienização pessoal e do equipamento era precária, ou até mesmo não ocorria. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. JULGAR PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Controvérsia acerca da fruição do horário de intervalo. O Tribunal, com base nas provas constantes dos autos concluiu que não ficou comprovada a concessão de intervalo intrajornada. A recorrente pretende a reforma do acórdão ao argumento de validade de anotações uniformes do intervalo. O Tribunal Regional, contudo, não analisou a matéria sob esse aspecto, incidindo, no ponto a Súmula 297. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao art. 58 da CLT, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere , pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário, com reflexo inclusive no tempo do intervalo interjornada. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "horas in itinere", diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista no aspecto; II) julgar prejudicado o exame de transcendência do recurso em relação aos temas: "adicional de insalubridade" e "intervalo intrajornada" e negar provimento ao agravo de instrumento, nesses temas; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação em horas in itinere. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.