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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0011149-54.2016.5.15.0045

Horas extras: minutos residuais

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Previsão em acordo coletivo
  • Inaplicabilidade
  • Quadro fático diverso
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS – MINUTOS RESIDUAIS – PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 – INAPLICABILIDADE – QUADRO FÁTICO DIVERSO. Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de ponto que não excedam 40 (quarenta) minutos. A cláusula coletiva em questão, ao limitar o pagamento dos minutos residuais nas dependências da reclamada até o registro do ponto no início da jornada ou após o registro ao fim da jornada, não abarca a mesma premissa fática descrita no acórdão regional, no qual os minutos residuais foram efetivamente registrados nos cartões de ponto. A discussão, portanto, não abrange a validade da norma coletiva, mas compreende a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. Nesse contexto, a decisão regional, ao declarar o direito do empregado aos minutos residuais, acabou por convergir com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, mais precisamente, na Súmula/TST 366. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação

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