TSTAg-AIRR 1000636-44.2018.5.02.0613
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: redução do intervalo para refeição por meio de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Redução do intervalo para refeição por meio de norma coletiva
- Validade
- Incidência da tese juridica contida no tema 1.046 do STF
- Decidiu em sintonia com o referido julgado
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE JURIDICA CONTIDA NO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Mantém-se a decisão Agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto, de fato, o Regional, ao aplicar a tese do Tema 1.046 para a hipótese do fracionamento do intervalo intrajornada –30 minutos diários - decidiu em sintonia com o referido julgado - tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva