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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000636-44.2018.5.02.0613

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: redução do intervalo para refeição por meio de norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Redução do intervalo para refeição por meio de norma coletiva
  • Validade
  • Incidência da tese juridica contida no tema 1.046 do STF
  • Decidiu em sintonia com o referido julgado
  • Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE JURIDICA CONTIDA NO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Mantém-se a decisão Agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto, de fato, o Regional, ao aplicar a tese do Tema 1.046 para a hipótese do fracionamento do intervalo intrajornada –30 minutos diários - decidiu em sintonia com o referido julgado - tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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