São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 149, afetando a matéria " Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão…
O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo acerca da questão " Diante da tese de repercussão geral (Tema 1046) fixada pelo STF de que ‘São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Não há fundamento para o acolhimento do pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema 1.046, uma vez que a tese correspondente já foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Pedido indeferido.
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto a ambos os temas em epígrafe, por haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A agravante não demonstra desacerto na decisão denegatória que aplicou a tese vinculante do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal para obstar o recurso de revista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a…
TRT concluiu que "o descanso semanal remunerado constitui direito fundamental do empregado, previsto em norma de indisponibilidade absoluta (art. 7º, XV, CR/88), sendo, portanto, inválida qualquer disposição que preveja a possibilidade de sua concessão após…
Ante uma possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
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