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Jurisprudências

TSTAIRR 0010952-09.2023.5.15.0028

Horas in itinere: trabalhador rural

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. CONVENÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE VINCULANTE. 1. A agravante não demonstra desacerto na decisão denegatória que aplicou a tese vinculante do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal para obstar o recurso de revista. 2. Ademais, para que se verifique existência de diferenças devidas por descumprimento de norma coletiva válida (por forma do Tema 1046), seria necessária a reanálise de provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. REANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento não demonstrou desacerto na decisão agravada que denegou seguimento ao recurso de revista pelo enquadramento do caso na hipótese da Súmula 422, I, TST. 2. Na hipótese, a agravante não impugnou a decisão agravada, limitando-se a reproduzir, em cópia, os termos do tópico do recurso de revista. 3. Não satisfaz o requisito da dialeticidade recursal agravo de instrumento que apenas reitera as razões do recurso de revista, sem atacar os argumentos da decisão agravada. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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