I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
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Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria, a ausência de jurisprudência uniforme entre os Tribunais Regionais do Trabalho, e a necessidade de revisão da jurisprudência persuasiva em face…
Direito do Trabalho
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois desertos, nos termos da Súmula 389 do TST. Agravo conhecido e não provido.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado, ora agravante, mantendo a obstaculização do recurso de revista pelos próprios fundamentos do juízo de admissibilidade a quo .
Discute-se nos autos se a ausência de pagamento das horas extras e do adicional de insalubridade autoriza o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
A parte reclamada interpôs agravo de instrumento alegando violação ao art. 5º, LV, da Constituição da República, em razão do indeferimento de testemunha, o que, segundo sustenta, teria caracterizado cerceamento de defesa.
No que se refere à licitude da terceirização, verifica-se que a ré, nas razões do recurso de revista, limita-se a defender que agiu de acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 do Repertório de Repercussão Geral, sem…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O recurso de revista interposto em processo que tramita pelo rito sumaríssimo tem suas hipóteses de cabimento definidas no artigo 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A controvérsia versada sobre o momento em que surge a obrigação da reclamada arcar com a indenização substitutiva do seguro-desemprego em caso de reversão da justa causa em juízo.
Direito do Trabalho
I –agravo em agravo de instrumento
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