TSTRR 115-93.2013.5.02.0063
I –agravo em agravo de instrumento: reversão da justa causa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- I –agravo em agravo de instrumento
- Reversão da justa causa
- Indenização substitutiva do seguro-desemprego
- Seguro-Desemprego
- Indenização
- Prescrição e Decadência
Ementa
I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. SÚMULA Nº 389, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia versada sobre o momento em que surge a obrigação da reclamada arcar com a indenização substitutiva do seguro-desemprego em caso de reversão da justa causa em juízo. Considerando a aparente dissonância da decisão regional com a jurisprudência que tem sido firmada no âmbito desta Corte, deve ser superada a decisão monocrática, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e dar prosseguimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. SÚMULA Nº 389, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Tendo em vista a viabilidade de possível contrariedade à Súmula nº 389, II, do TST, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. SÚMULA Nº 389, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional concluiu que cumprirá à reclamada fornecer ao reclamante a guia para recebimento do seguro-desemprego no prazo de 10 dias, sendo cabível a indenização substitutiva apenas caso descumprida a determinação ou o benefício venha a ser negado por culpa da reclamada. Todavia, a SBDI-1 tem entendimento firme no sentido de que a indenização decorrente da não entrega das guias necessárias para o recebimento do seguro-desemprego aplica-se aos casos em que há a reversão da justa-causa. Isso porque cabe ao empregador arcar com a consequência de ter posto fim ao contrato de trabalho por circunstâncias posteriormente declaradas nulas pelo Poder Judiciário. Afastar a indenização substitutiva do seguro-desemprego viola a própria finalidade do instituto, que visa amparar o obreiro no momento da dispensa imotivada e que, diante da não disponibilização do documento necessário, não pôde ser usufruído na época apropriada. Assim, a decisão guerreada dissentiu da interpretação dada à Súmula nº 389, II, do TST, merecendo ser reformada, a fim de condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 389, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de, reformando o acórdão do Regional, julgar procedente o pedido veiculado na inicial quanto à condenação da reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Indexação
Seguro-Desemprego; Indenização; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional