TSTAg-AIRR 0000162-12.2024.5.08.0129
Prejudicado o exame da transcendência: indenização pelo não fornecimento das guias de seguro desemprego
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Prejudicado o exame da transcendência
- Indenização pelo não fornecimento das guias de seguro desemprego
- Decisão regional em harmonia com a súmula 389, II, do TST
- Diferenças de horas extras
- Comprovação
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1) INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DAS GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 389, II, DO TST. 2) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO. MÁTERIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator