TSTAIRR 0011406-58.2022.5.18.0054
Nulidade processual: cerceamento de defesa
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Nulidade processual
- Cerceamento de defesa
- Transcrição insuficiente
- Pressupostos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame da transcendência
- Indenização substitutiva de seguro-desemprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte reclamada interpôs agravo de instrumento alegando violação ao art. 5º, LV, da Constituição da República, em razão do indeferimento de testemunha, o que, segundo sustenta, teria caracterizado cerceamento de defesa. Contudo, ao transcrever o trecho do acórdão regional para fins de prequestionamento, deixou de incluir a fundamentação essencial em que o TRT destacou que outras testemunhas foram ouvidas e que a ampla produção de provas não foi prejudicada. A ausência de transcrição completa inviabiliza a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, impossibilitando o exame da tese jurídica impugnada. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE SEGURO-DESEMPREGO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Reclamada sustenta que houve julgamento extra petita ao deferir a indenização substitutiva do seguro-desemprego, argumentando que a reclamante não pleiteou diretamente a indenização, mas apenas subsidiariamente, em caso de descumprimento do fornecimento das guias. O Tribunal Regional do Trabalho, porém, entendeu que o pedido da Reclamante estava claro na inicial, não extrapolando os limites da petição, uma vez que solicitou a entrega das guias ou, em caso de descumprimento, a condenação à indenização, conforme previsto na Súmula 389, item II, do TST. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, que reconhece a indenização substitutiva quando o empregador não entrega as guias para o recebimento do seguro-desemprego. Decisão que envolve análise fática está obstada pela Súmula 126 do TST, e a matéria já encontra posicionamento firme nesta Corte, impedindo o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TEMA REPETITIVO Nº 21 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica. Ademais esta Corte tem decidido no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, de forma que tendo sido firmada a declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da Justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada à insuficiência de recursos a que alude o art. 790, § 4º, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência em relação ao tema ¿cerceamento de defesa¿; II - não reconhecer a transcendência jurídica do tema ¿seguro-desemprego¿ e; III - reconhecer a transcendência jurídica do tema ¿justiça gratuita¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator