Súmulas
TSTSúmula 389
Seguro-desemprego. Competência da justiça do trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Precedentes da súmula
- E-RR - 272516-24.1996.5.09.5555
- RR - 319964-63.1996.5.10.5555
- RR - 303599-58.1996.5.09.5555
- RR - 302530-18.1996.5.08.5555
- RR - 295642-44.1996.5.04.5555
- RR - 376841-54.1997.5.04.5555
- RR - 249360-07.1996.5.09.5555
- RR - 394844-30.1997.5.05.5555
Fontes ligadas
- Tema 294 do TSTSem tese firmadaSEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização? (Afetação da Súmula nº 389, II, do TST)
- 47 decisões citam Súmula 389 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.