TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0020232-56.2023.5.04.0821
Deserção do recurso de embargos: ausência de recolhimento da multa aplicada pela eg
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de embargos
- Ausência de recolhimento da multa aplicada pela eg
- Turma com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Concessão de prazo para regularização do vício constatado
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA PELA EG. TURMA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO CONSTATADO. INVIABILIDADE. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois desertos, nos termos da Súmula 389 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator