Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi reconhecida a deserção do recurso de revista da reclamada.
Na hipótese dos autos, o TRT de origem não conheceu do recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada, sob o fundamento de que " Embora a recorrente tenha preenchido e apresentado corretamente a guia referente ao depósito recursal, observa-se que o documento…
A sistemática recursal imposta pelo CPC de 2015 e recepcionada no Processo do Trabalho admite, quer quanto às custas, quer quanto ao depósito recursal, a abertura de prazo para regularização do vício relativo ao preparo recursal apenas na hipótese de sua…
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Não comprovada a impossibilidade de custear as despesas processuais (Súmula nº 463, II, do TST), deve ser mantida a decisão que não admitiu o recurso de revista por deserção, notadamente porque a parte não cumpriu a exigência das disposições do art. 899,…
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação.
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No caso, o valor da condenação foi arbitrado em R$ 1.312.782,97
A Súmula 128, I, do TST estabelece a necessidade de se efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, até que se atinja o valor da condenação.
É cediço que prevalece o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o benefício da justiça gratuita somente se estende à pessoa jurídica, em caso de comprovação de situação financeira que não lhe permita defender-se em juízo sem a isenção das…
De acordo com o teor das Súmulas 128, I e 245 desta Corte Superior é ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o depósito legal, no prazo alusivo ao recurso, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
A presente discussão diz respeito ao alcance do entendimento fixado na OJ n.º 140 da SBDI-1 do TST, ou seja, se sua aplicação está restrita aos casos em que há insuficiência de recolhimento das custas ou do depósito recursal ou alcança também outras…
Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso ordinário, deixou de apresentar, no prazo recursal, o comprovante de recolhimento das custas processuais, descumprindo, assim, um dos requisitos essenciais para apreciação do apelo.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, a recorrente tem o ônus de efetuar o depósito recursal integralmente para garantir o recurso, sob pena de deserção (Súmula 128, I, do TST).
Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC.
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, por deserto, pois não obstante a intimação da Reclamada para regularizar o preparo recursal, não houve qualquer manifestação, o que atrai o óbice de que trata a Súmula 245/TST.
A decisão monocrática da Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência.
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Entidade beneficente de assistência social
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