TSTAg-AIRR 0000153-42.2024.5.14.0401
Deserção do recurso de revista: depósito recursal não comprovado no prazo alusivo ao recurso
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Depósito recursal não comprovado no prazo alusivo ao recurso
- (súmulas 128, i, e 245 do TST)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO COMPROVADO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. (SÚMULAS 128, I, e 245 do TST). De acordo com a jurisprudência desta Corte, a recorrente tem o ônus de efetuar o depósito recursal integralmente para garantir o recurso, sob pena de deserção (Súmula 128, I, do TST). O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso (Súmula 245 do TST) e, na ausência da comprovação do recolhimento do depósito recursal ou das custas, não se aplica a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. No caso dos autos, o recurso de revista foi considerado deserto porque não houve comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo do recurso. Assim, a decisão agravada está em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Sendo inviável o trânsito do recurso de revista, por óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora