TSTAg-AIRR 0100080-69.2019.5.01.0222
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Comprovante de pagamento sem elementos que o vinculem a esta demanda
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM ELEMENTOS QUE O VINCULEM A ESTA DEMANDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi reconhecida a deserção do recurso de revista da reclamada. Conforme registrado na decisão agravada, constata-se que, quando da interposição do recurso de revista, com o objetivo de comprovar o pagamento das custas processuais, a reclamada, ora agravante, apresentou os comprovantes de pagamento dos depósitos recursais, sem o número das respectivas guias, tampouco o número do processo, inviabilizando, assim, a verificação de que os valores recolhidos realmente se referem ao presente processo, já que não há elementos que os vinculem a esta demanda. Diante desse cenário, a deserção resta fatalmente configurada, não havendo possibilidade de regularização, pelo que informam a Súmula nº 245, TST e a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST, esta última na redação conferida pela Res. 217/2017, porque faz alusão a insuficiência, apenas. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista no particular. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista no particular. Brasília, 21 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator