TSTAg-AIRR 181-86.2017.5.09.0015
Deserção do agravo de instrumento: ausência de comprovação do depósito no prazo alusivo ao recurso (súmula 245 do TST)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do agravo de instrumento
- Inaplicabilidade do art. 1.007, §4.º, do CPC
- Inaplicável o art. 1.007, §4.º, do CPC
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO (SÚMULA 245 DO TST). INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, §4.º, DO CPC. A sistemática recursal imposta pelo CPC de 2015 e recepcionada no Processo do Trabalho admite, quer quanto às custas, quer quanto ao depósito recursal, a abertura de prazo para regularização do vício relativo ao preparo recursal apenas na hipótese de sua insuficiência, nos termos da nova redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. No entanto, constata-se que a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito no prazo alusivo ao recurso. Assim, não se trata de mera insuficiência de preparo, mas de sua completa ausência, impassível de oportunização da parte para saneamento nos termos do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Inaplicável o art. 1.007, §4.º, do CPC. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.